Condomínios e a Política da boa vizinhança

condominioCondomínio nada mais é do que ter o domínio comum sobre uma mesma coisa. No caso de condomínios verticais ou horizontais, é literalmente dividir entre várias pessoas o domínio sobre o jardim, o quintal, a garagem e a área de lazer de uma casa, conhecidas como áreas comuns nos condomínios.

Fazendo um paralelo com uma casa, todas essas áreas possuem problemas a resolver que, no caso do condomínio, depende da decisão de uma maioria e não de um só.

É certo que, dentro do condomínio, existe uma pessoa eleita pela maioria – o síndico – ou contratada – o síndico profissional – para resolver os problemas.

Assim, é lógico que, diante da convivência comum de tantas pessoas, cada uma com seu estilo de vida, surjam problemas de ordem prática: o barulho feito por um incomoda o outro; a festinha do mais expansivo incomoda o mais tímido; a sujeira de um incomoda o mais limpo; a bandeira de qualquer time de futebol pode incomodar o torcedor de outro time; a vaga presa gera discussões intermináveis; o uso da quadra e da piscina são temas de controvérsia; o horário do silêncio muitas vezes é tema para mais de quatro horas de Assembleia; sem falar nas reclamações sobre porteiros, zelador, faxineiras, prestadores de serviço…

Soma-se a tudo isso as implicâncias pessoais que um condômino pode ter com o outro por imperfeições natas do ser humano: vaidade, inveja, orgulho.

Desta maneira, mesmo que o síndico tenha um bom corpo diretivo e uma administradora competente ao seu lado, fica inviável administrar e resolver certos problemas de ordem cotidiana, quando esses envolvem sentimentos humanos. É necessário então que os condomínios contem com a ajuda de profissional especializado para resolver os problemas referentes à convivência diária entre os condôminos.

Atualmente, é recomendável – e extremamente necessário – que a administradora de condomínios mantenha, em seus quadros, um mediador de conflitos (pessoas especializadas na área) para atuar nos casos em que fica inviável à própria administradora e/ou ao síndico atuar.

Outra solução é a administradora firmar parceria com empresa séria e renomada no mercado, especializada em Métodos Alternativos de Resolução de Conflito, que trabalhe com Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem, para que em cada caso possa se utilizar o método mais adequado.

Em ambos os casos, o corpo diretivo e a administradora estarão livres para se preocupar com as questões que lhes cabem, ficando delegado à pessoa capacitada em resolução de conflitos atuar nas desavenças condominiais cotidianas.

Afinal, não vale a pena levar ao Judiciário – que é caro e moroso – problemas que podem ser resolvidos na base do diálogo. Os condomínios podem – e devem – ter pessoas capacitadas em Negociação, Conciliação e Mediação. Resolver problemas não é difícil. Basta ter alguém para ouvir e entender os condôminos, fazer a leitura correta do problema instalado e, assim, ajuda-los a encontrar a melhor solução para todos.

Sem sombra de dúvidas, o negociador, o mediador e/ou conciliador são as pessoas indicadas para essa tarefa.

 

 

Fonte: Direcional Condominios

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